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Imagem de destaque para artigo sobre prescrição de receita agronômica por técnicos agrícolas publicado no Blog AgriQ | Créditos da imagem: Shutterstock

Prescrição de receita agronômica: como técnicos agrícolas devem fazer?

Prescrição de receita agronômica: como técnicos agrícolas devem fazer?

A prescrição de receita agronômica é uma atividade bastante comum no dia a dia dos técnicos agrícolas. Esse documento, que contém a recomendação de uso de um defensivo agrícola ou outro produto de controle ambiental, requer informações obrigatórias, que devem ser adicionadas visando a segurança do usuário, da produção agrícola e do meio ambiente.

Neste artigo, iremos explicar como técnicos agrícolas devem fazer a prescrição de receita agronômica conforme as legislações relevantes sobre o tema.

Nosso conteúdo focará principalmente na Resolução nº 64/2025, publicada pelo Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), que apresenta diretrizes específicas para a atuação dos profissionais da categoria quanto ao uso de agrotóxicos, produtos de controle ambiental e afins.

Continue lendo para saber mais!

O que é receita agronômica? 

A receita agronômica, também conhecida como receituário agronômico, é um documento que contém as orientações de uso para um agrotóxico, produtos de controle ambiental e afins.

A prescrição da receita agronômica é obrigatória para toda venda de defensivo agrícola. Por meio dela, é possível ter mais controle e segurança durante o comércio, aplicação e fiscalização de uso do produto.

Quem pode fazer a prescrição de receita agronômica?

De acordo com a Lei nº 14.875, popularmente conhecida como Lei dos Agrotóxicos, apenas profissionais legalmente habilitados podem realizar a prescrição de receita agronômica.

Sendo assim, segundo a legislação brasileira, os profissionais que têm competência técnica para emitir o receituário agronômico são os seguintes:

Quais são as legislações que regulamentam a prescrição de receita agronômica por técnicos agrícolas?

Primeiramente, os técnicos agrícolas que fazem prescrição de receita agronômica devem seguir as diretrizes a nível federal sobre o tema.

Alguns estados, como Mato Grosso e São Paulo, têm regras específicas a mais, que devem ser seguidas quando a prescrição do produto é feita para a venda e aplicação nesses locais.

Leis federais

No Brasil, temos duas leis principais que regulamentam a emissão de receita agronômica. São elas:

  • Lei nº 14.785/2023;
  • Decreto nº 4.074/2002.

Lei nº 14.785/2023 

A Lei nº 14.785/2023, que citamos anteriormente também ser conhecida como Lei dos Agrotóxicos, dispõe sobre todas as atividades relacionadas aos defensivos agrícolas.

Um dos principais pontos da norma é a instituição do receituário agronômico como um documento fundamental para o comércio de agrotóxicos:

“Art. 22, § 4º. A venda de agrotóxicos e de produtos de controle ambiental aos usuários será feita por meio de receituário agronômico prescrito por profissionais legalmente habilitados, salvo casos excepcionais que forem previstos na regulamentação desta Lei.”

Ademais, a lei também normaliza diretrizes sobre o receituário agronômico relacionadas à fiscalização e responsabilidade civil e administrativa.

Decreto nº 4.074/2002 

Na época de sua publicação, o Decreto nº 4.074/2002 entrou em vigência como forma de complementar e atualizar a Lei nº 7.802/1989, que foi revogada pela Lei nº 14.785/2023.

Atualmente, a norma segue em vigência, com regras quanto ao número de vias e itens obrigatórios do receituário agronômico.

Resoluções do CFTA 

O CFTA, como órgão responsável por orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício de técnicos agrícolas no Brasil, publica resoluções de forma regular com atualizações e outras normas relevantes para a profissão.

Entre as resoluções, temos a Resolução nº 64/2025, que dispõe sobre a atuação de técnicos agrícolas em matéria de agrotóxicos, produtos de controle ambiental e afins.

Resolução nº 64/2025 

A Resolução nº 64/2025 define diretrizes para a atuação de técnicos agrícolas em atuações como:

  • Assistência técnica;
  • Prescrição de receita agronômica;
  • Responsável técnico por estabelecimentos que produzem, importem e comercializem agrotóxicos;
  • Responsável técnico por depósitos ou armazéns;
  • Prestação de serviços de aplicação a terceiros.

Além disso, o ato normativo também determina os seguintes pontos:

  • Princípios norteadores da atuação de técnicos agrícolas com agrotóxicos;
  • Orientações para a prescrição de receita agronômica;
  • Procedimentos que devem ser observados para a emissão da receita agronômica;
  • Instruções para a prescrição remota de agrotóxicos;
  • Regras para assumir a responsabilidade técnica em estabelecimentos;
  • Procedimentos e boas práticas para atuação segura de técnicos agrícolas.

O que um técnico agrícola precisa para fazer a prescrição de receita agronômica?

Para fazer a prescrição de receita agronômica, o técnico agrícola deve, conforme a Resolução nº 64/2025 do CFTA:

Quais regras os técnicos agrícolas devem seguir na hora de prescrever a receita agronômica? 

Ao fazerem a prescrição de receita agronômica, os técnicos agrícolas devem sempre observar os seguintes pontos:

  • Avaliar opções de Manejo Integrado de Plantas Daninhas (MIPD), priorizando métodos biológicos, culturais ou mecânicos antes de recomendar agrotóxicos;
  • Verificar a compatibilidade do produto com a cultura, clima e condições ambientais;
  • Prescrever o produto conforme a bula e rótulo aprovado pelos órgãos competentes;
  • Orientar o usuário sobre armazenamento, aplicação segura e destinação de embalagens de produtos.

Além disso, algumas boas práticas são indicadas na hora de fazer a recomendação do produto, como:

  • Promover a rotação de princípios ativos para evitar resistência;
  • Considerar impactos em polinizadores, águas superficiais e subterrâneas, adotando faixas de segurança;
  • Capacitar o usuário ou aplicadores sobre riscos e procedimentos de emergência;
  • Integrar dados de monitoramento climático e fitossanitário para otimizar o uso;
  • Priorizar a recomendação de bioinsumos e métodos agroecológicos como alternativas aos agrotóxicos, visando à redução gradual de seu uso;
  • Documentar e justificar prescrições em alinhamento com o monitoramento nacional de resíduos, promovendo a divulgação de riscos à saúde e ao meio ambiente.

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Como técnicos agrícolas devem fazer a prescrição de receita agronômica? 

No processo mais comum, antes de fazer a prescrição de receita agronômica, o profissional deve realizar a visita técnica à lavoura. Lá, ele realiza o diagnóstico do problema que está afetando a cultura e, se for necessário, coleta amostras para uma análise mais aprofundada.

Outro processo possível é o da prescrição remota, sem a visita técnica presencial. Esse tipo de emissão possui regras próprias, que vamos nos aprofundar a seguir.

Prescrição remota de receita agronômica 

De acordo com a Resolução nº 64/2025, a prescrição remota de receita agronômica é recomendada apenas para situações em que a ausência da avaliação presencial (também chamada de in loco) não comprometa a eficácia do controle ou a segurança da aplicação do produto.

Para que a orientação seja realizada da melhor forma possível, três boas práticas são recomendadas aos profissionais nesse contexto:

  • Utilização de tecnologias de precisão;
  • Capacitação específica em ferramentas digitais;
  • Integração com sistemas de alerta fitossanitário oficiais.

Com elas em mente, o técnico deve realizar a prescrição remota de receita agronômica conforme as seguintes indicações:

  • Possuir conhecimento prévio da propriedade rural ou do ambiente de aplicação por meio de visitas anteriores, relatórios históricos ou dados cadastrados em sistemas oficiais;
  • Obter informações detalhadas do usuário, incluindo fotografias georreferenciadas, vídeos, dados de sensores remotos (a exemplo de drones agrícolas ou satélites), amostras enviadas (com ou sem análise laboratorial) ou relatórios de monitoramento fitossanitário;
  • Realizar avaliação virtual por meio de ferramentas digitais seguras, que possam garantir a verificação da identidade do usuário e a confidencialidade das informações;
  • Documentar integralmente o processo remoto, incluindo registros de comunicações, dados coletados, métodos de análise utilizados e justificativa para a não realização de visita presencial;
  • Confirmar o diagnóstico com base em evidências confiáveis, evitando prescrições baseadas unicamente em descrições verbais do usuário;
  • Incluir no receituário agronômico a indicação de que a prescrição foi realizada remotamente, com menção aos métodos empregados e recomendação para monitoramento posterior presencial, se possível;
  • Oferecer suporte técnico contínuo ao usuário durante a aplicação, incluindo orientações por canais digitais, e monitorar os resultados pós-aplicação para ajustes necessários.

O que deve conter uma receita agronômica?

Segundo a Resolução nº 64/2025, uma receita agronômica deve ter, no mínimo:

  • Data de emissão e validade da receita;
  • Identificação do técnico agrícola prescritor da receita, com nome completo, número de registro no CFTA e assinatura (manuscrita, se o documento for impresso, ou com uso de certificado digital, se o documento ficar apenas em formato eletrônico);
  • Identificação do usuário, com nome completo, número do CPF ou CNPJ e endereço completo da propriedade com CEP;
  • Número do TRT de Receituário Agronômico;
  • Diagnóstico da praga, doença ou problema fitossanitário, baseado em vistoria técnica (preferencialmente “in loco” ou, em segundo caso, de forma remota);
  • Recomendação do produto, com as seguintes informações: nome comercial, princípio ativo, dose, volume de calda, modalidade de aplicação, intervalo de segurança e reentrada;
  • Área tratada, cultura ou ambiente de aplicação;
  • Recomendações para mistura em tanque, quando necessária, e alternativas não químicas;
  • Precauções de uso, incluindo Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC), riscos à saúde e ao meio ambiente.

Qual deve ser o formato da receita agronômica emitida por técnico agrícola? 

Um dos pontos mais relevantes da Resolução nº 64/2025 é a especificação de que a receita agronômica deve ser emitida em forma eletrônica. A diretriz está presente no artigo 5 da normativa:

“Art. 5º A prescrição de agrotóxicos, produtos de controle ambiental e afins deve ser realizada por meio de receituário agronômico, emitido em formato eletrônico, (…)”

A receita agronômica eletrônica nada mais é do que o documento no formato digital — as informações e o modelo do receituário seguem o mesmo padrão de um feito de forma manual.

Para emitir a receita agronômica em formato eletrônico, é possível editar o documento em uma ferramenta de edição de texto (como o Microsoft Word ou Google Docs) ou, preferencialmente, utilizar uma plataforma especializada em receituário agronômico, como o AgriQ, para fazer a prescrição.

Por que fazer a emissão de receita agronômica em formato eletrônico pelo AgriQ? 

O AgriQ, solução líder de receituário agronômico no Brasil, faz parte da Aliare, mais completa plataforma tech agro do país. Com mais de 20 anos no mercado, é a melhor escolha para a prescrição de receita agronômica com credibilidade, segurança e praticidade.

Conheça mais vantagens do AgriQ abaixo:

  • Emissão rápida e organizada das receitas agronômicas, com fácil preenchimento das informações;
  • Informações completas de bulas de defensivos, atualizadas dinamicamente;
  • Base de dados atualizada constantemente de acordo com as mudanças nas legislações federal e estadual.
  • Acesso, mobilidade e emissão offline para prescrever a receita de qualquer lugar;
  • Assinatura eletrônica com ou sem uso de certificado digital;
  • API de Integração compatível com os principais sistemas e ERPs.

Por quanto tempo deve ser mantida uma receita agronômica? 

Conforme as diretrizes da Resolução nº 64/2025, é necessário que o técnico agrícola mantenha a receita agronômica disponível para a fiscalização dos órgãos competentes por no mínimo 2 anos.

Se a receita agronômica for apenas mantida em formato eletrônico, o arquivo deve ser armazenado em um dispositivo eletrônico, nuvem ou na plataforma em que foi realizada a prescrição.

Já nos casos em que a receita, emitida em formato eletrônico, for impressa e conter a assinatura manuscrita do profissional, é então preciso armazená-la de forma física.

Conclusão 

Neste artigo, explicamos como os técnicos agrícolas devem fazer a prescrição de receita agronômica conforme as principais exigências das normativas brasileiras sobre o tema, em especial quanto à Resolução nº 64/2025,publicada pelo CFTA.

Além de apresentar quais informações devem estar presentes no documento, a Resolução nº 64/2025 também traz direcionamentos quanto à prescrição remota de receita agronômica, uma novidade que, agora, possui uma base técnica formalizada para orientar os profissionais.

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Quer saber mais sobre as funcionalidades do AgriQ? Confira nosso artigo sobre o aplicativo e software da solução.

Julie Tsukada

Jornalista graduada pela UFG e especialista em Comunicação e Estratégias Digitais para Organizações pelo SENAC, atua como Analista de Comunicação na Aliare.

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