O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) oficializou em 18 de setembro, por meio da publicação do Ato nº 59/2026 no Diário Oficial da União (DOU), o cancelamento de registro do Engeo Pleno S, inseticida da marca Syngenta.
Em 6 de outubro, a Syngenta anunciou que o Engeo Pleno S voltou a ter validade de forma provisória, após resposta da 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, em mandado de segurança apresentado pela empresa.
Desse modo, enquanto esta decisão provisória estiver vigente, será possível comercializar e utilizar o produto na formulação atualmente registrada e aprovada pelos órgãos federais competentes.
Neste artigo, vamos explicar mais sobre a decisão que levou ao cancelamento do registro e como os produtores rurais e revendas serão impactados.
Confira abaixo!
O que é o Engeo Pleno S?
O Engeo Pleno S, produto anteriormente registrado no Mapa sob o nº 06105, é um agrotóxico inseticida da Syngenta. A formulação do produto combinava dois ingredientes ativos principais: tiametoxam (141g/l) e lambda-cialotrina (106g/l). O mecanismo de ação de ambos atua no sistema nervoso de insetos.
Versátil, o Engeo Pleno S era indicado para diferentes culturas, como algodão, arroz, cana-de-açúcar, feijão, milho, soja e trigo. O produto era eficaz para controle de pragas como o bicudo-do-algodoeiro, percevejo barriga-verde e mosca-branca.
Por que houve o cancelamento de registro do Engeo Pleno S?
O cancelamento de registro do Engeo Pleno S cumpre duas decisões proferidas pela CERDA: a Decisão nº 90/2026/CGCERDA/SDA/MAPA e a Decisão TAC nº 5/2026.
A Decisão nº 90/2026, realizada em 12 de maio, foi proferida pelo colegiado da CERDA, que por unanimidade, julgou parcialmente procedente o recurso e manteve o cancelamento do registro.
Uma das bases dessa decisão está no inciso VI do artigo 17 da Lei nº 7.802/1989. Segundo o trecho, o cancelamento de autorização, registro ou licença de um agrotóxico é uma sanção possível caso ocorra infração de alguma das disposições da lei.
Outra base da decisão é o parágrafo 5 do artigo 86 do Decreto nº 4.074/2002. De acordo com a normativa, o cancelamento da autorização de uso ou de registro do agrotóxico será aplicado caso os órgãos federais de agricultura, saúde e meio ambiente constatem fraude ou modificação não autorizada na fórmula e nas condições de fabricação do produto.
Considerando que, após a decisão, foram esgotadas as vias recursais e também não foi implementada a condição prevista para a conversão da penalidade, prevaleceu a pena de cancelamento de registro do Engeo Pleno S.
O que acontece após o cancelamento de registro do Engeo Pleno S?
De 18 de setembro, data de publicação do Ato nº 59/2026, a 5 de outubro de 2026, estava proibida a produção, importação, exportação, comercialização e distribuição do Engeo Pleno S no país.
No entanto, em 6 de outubro, a Syngenta anunciou que o Engeo Pleno S voltou a ter validade de forma provisória, após resposta da Justiça Federal a um pedido apresentado pela empresa.
Desse modo, enquanto esta última decisão provisória estiver vigente, será possível comercializar e utilizar o Engeo Pleno S na formulação atualmente registrada e aprovada pelos órgãos federais competentes.
O que fazer com os produtos Engeo Pleno S adquiridos após o cancelamento de registro?
Enquanto a liminar provisória que suspendeu temporariamente o cancelamento do Engeo Pleno S estiver vigente, será possível comercializar e utilizar os produtos em território brasileiro.
Caso o cancelamento previsto no Ato nº 59/2026 volte a ser válido, estará autorizado o uso de produtos Engeo Pleno S até o final do prazo de validade caso eles tenham sido adquiridos antes de 18 de setembro, data em que o cancelamento do registro entrou em vigor.
No caso de revendas e lojas agropecuárias, os produtos Engeo Pleno S não podem mais ser comercializados a partir dessa data, mesmo que ainda estejam no prazo de validade.
Há previsão de que o cancelamento de registro do Engeo Pleno S seja revertido?
O cancelamento do registro do Engeo Pleno S está suspenso temporariamente desde 6 de outubro de 2026, após decisão da 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. A medida atende um mandado de segurança apresentado pela Syngenta.
Sendo assim, desde a data da decisão, é possível comercializar, prescrever e emitir receitas agronômicas para uso do Engeo Pleno S.
Fontes: Diário Oficial da União, Atlas Público , Agro em Campo e Agrolink.

Jornalista graduada pela UFG e especialista em Comunicação e Estratégias Digitais para Organizações pelo SENAC, atua como Analista de Comunicação na Aliare.

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